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DBE: O que é, solicitação, consulta e cancelamento

Tudo sobre Documento Básico de Entrada. Neste artigo tiramos todas as suas dúvidas sobre consulta DBE e seus demais procedimentos.

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O DBE (Documento Básico de Entrada) é um dos documentos obrigatórios para quem deseja abrir uma empresa. O item é usado para situações de pessoa jurídica.

Este também deve estar em meio aos planejamentos e aplicações dos gestores para cadastro da pessoa jurídica. Como ele é útil para a parte burocrática, é necessário entender como funciona.

O DBE tem algumas funções e permite que o usuário efetue a consulta e até faça o seu cancelamento. Para tratar de todos estes detalhes produzimos o artigo a seguir.

No texto, vamos abordar tudo relacionado ao tema de modo facilitado para você. Vamos falar sobre:

Continue acompanhando o artigo para saber todos os processos que podem ser feito pelo DBE.

Caso fique alguma dúvida, deixe o seu comentário ao final do artigo.

Boa leitura!

O que é consulta DBE

O documento básico de entrada ou DBE é uma ferramenta que tem como objetivo facilitar o profissional brasileiro. Para quem pretende atuar como pessoa jurídica pode usar o mesmo em vários setores ou segmentos.

Além disso, ele pode ser usado pelas firmas nas quais necessitam da contratação ou para a execução de serviços. Hoje o DBE serve como apoio em diversas leis que acreditam na terceirização de serviços.

É este documento que facilita a produção das empresas, inclusive a prestação de serviços. Além disso, para a firma que faz a contratação da pessoa física, não é necessário que ocorra uma ligação com pessoa jurídica contratada.

Como vimos, ele pode ser empregado em diversas situações, assim como na contratação de terceiros. Graças às mudanças nas leis trabalhistas e pela terceirização, estas formas de contratação estão cada vez mais em alta a cada ano.

Deste modo, o DBE se encaixa neste meio de contratação, já que a parte contratada necessita do documento para conclusão do contrato.

Nestes termos o documento serve como apoio para que o profissional liberal possa praticar suas atividades. Para quem deseja trabalhar deste modo, é fundamental dar entrada para viabilizar este tipo de contratação.

Como solicitar o DBE

O documento pode ser solicitado com a apresentação de alguns documentos pessoais, tais como RG, CPF e título de eleitor. Existe também a necessidade de ter um Programa Gerador de Documentos no CNPJ para seguir adiante.

Para ter validade é fundamental que os documentos estejam supracitados e com a firma reconhecida no cartório para garantir a legalidade.

Logo que isto for providenciado é preciso que seja entregue em duas vias. Um deles fica destinado para abertura da empresa.

Para a solicitação do DBE o usuário pode dirigir aos pontos específicos que aceitam a documentação. Como:

  • Agências da receita federal;
  • Delegacias;
  • Instituições financeiras que estão autorizadas.

Além disso, existem algumas observações que devem ser relevadas conforme instruções do DBE disponível na página da Receita Federal:

“a) Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador”;
“b) No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica”;
“c) No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto”;
“d) Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular”;
“e) Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE”;
“f) Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos”.
“g) No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE”.
“O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05”.
“Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado”.

“Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE”.


Veja como consultar DBE

Logo que ocorre a entrada da documentação o interessado vai receber um protocolo. Este documento apresenta 10 dígitos na qual tem referência com o recibo. Ainda tem a opção de 14 dígitos que tem ligação com a identificação pessoal do pedido.

O uso da ferramenta para consulta DBE permite que o cidadão faça o andamento da solicitação ou então confira pendências.

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Através deste portal é possível fazer a verificação. Para isto ele deve acessar a página e inserir os 10 dígitos do recibo seguidos dos 14 dígitos da solicitação no “Acompanhamento da solicitação CNPJ”. Lembrando que para concluir o processo é fundamental colocar os 24 números citados para que seja feita a consulta.

Logo que o procedimento é feito é possível saber como está à situação do Documento Básico de Entrada. No entanto, existe outro meio que permite a consulta.

Para esta verificação é possível usar o telefone 146 que é da Receita Federal. Pelo telefone é necessário seguir as instruções apresentadas para verificação completa

DBE para abertura de empresa

Para a solicitações de inscrição de primeiro estabelecimento é necessário preencher os documentos, além do uso de aplicativo Coletor Nacional na qual fica na página do Receita Federal, em Orientação, Tributária, Cadastros, CNPJ e Coletor Nacional.

Importância da consulta

De qualquer modo é preciso salientar a importância do usuário em efetuar a consulta. Através deste procedimento é possível verificar a situação, inclusive analisar a existência das pendências. Ou seja, tudo que está relacionado à DBE pode ser analisada por meio destas etapas.

Afinal de contas, com a verificação é possível saber sobre o pedido e evitar que ocorra o atraso na entrega.

Recibo para entrega

Depois que a transmissão for feita, o aplicativo vai gravar o Recibo de Entrega na qual deve ser impresso na primeira opção em “Preparar Página para Impressão” do aplicativo Coletor Nacional.

Situação da consulta

A situação da consulta é feita pelo número constante do recibo de entrega. Este item funciona como código de acesso e serve para verificar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet. Para o processo, siga para a opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”.

Validação

O sistema faz a validação dos dados de forma automática e conclui se existem pendências. Caso ocorra, acontece a indicação para consulta, impressão e resolução pelo contribuinte.

Se não tiver o sistema já apresenta a impressão do Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão. Neste documento existe o número do recibo, o número de identificação e demais orientações para envio dos documentos.

Com a formalização da solicitação e documentação, o processo é feito em remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio.

Aqueles que usam a certificação digital ou senha por Órgãos conveniados são informado por meio de um Protocolo de Transmissão.

Ambos ficam disponíveis para impressão na página da RFB, em “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”.


Alteração no documento básico de entrada

Para evitar a irregularidade em relação ao DBE toda pessoa física deve estar em alerta para que seja feita a alteração do mesmo.

Neste tipo de situação é fundamental que a Receita Federal seja comunicada. No entanto, para que ocorra a alteração do cadastro DBE é preciso que a comunicação ocorra pelo menos até o dia útil do mês subsequente referente à data de registro da alteração.

Para dar procedência é necessário fazer o preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) à Receita. Para isto pode ser usado o aplicativo Coletor Nacional. Caso não apresente nenhum pendência, logo o sistema vai apresentar a versão da DBE para impressão.

Cancele a DBE em poucas etapas

A documentação deve receber baixa para situações de encerramento da empresa, abertura ou nova sociedade, ou expansão da mesma.

O cancelamento da DBE pode ser feito por meio do site da Receita Federal. Para o processo basta entrar na página da Receita Federal, nesta opção. Em seguida é preciso ter os números usados na consulta para que seja feito o procedimento.

Logo é necessário informar os dados pedidos pelo portal e seguir as etapas apresentadas. Após completar com os números de recibo e de identificação o processo é finalizado.

Não esqueça de verificar como está a situação cadastral do Documento Básico de Entrada antes de efetuar o cancelamento.

Ou seja, pela mesma página, como explicamos acima, é possível verificar o status do documento. Isto garante que seja concluído o processo para cancelamento.

Lembrando que os contribuintes que utilizam a certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados ao invés do DBE, utilizam o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo estão disponíveis para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet. Para isto basta acessar a opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”.

Com as etapas acima é possível concluir o processo, no entanto, se ficar qualquer dúvida é válido a procura por um profissional especializado.

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Comentários (3)


  1. Sergio
    08/10/2018 às 15:51

    quanto tempo leva para se obter resposta da consulta

  2. Pingback: 4 vantagens e 4 desvantagens da terceirização nas empresas

  3. jose antonio
    17/11/2021 às 06:01

    como posso cancelar um dbe antigo ba24031711, por favor me instrua

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