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CAGED: Tire todas suas dúvidas sobre o dispositivo

Você que é empregador ou quer entender mais sobre o O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) precisa de uma vez por todas esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Por isso, escrevemos este artigo para você.

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Atualmente sabemos como a legislação trabalhista é bastante complicada e existem diversas dúvidas relacionadas ao CAGED. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é a forma de acompanhar os detalhes a respeito da mão de obra no Brasil.

Como vimos, o tema tem relação direta com a parte trabalhista. Deste modo, empresários e gestores precisam ter conhecimento a respeito do assunto.

Com diversas leis e normas regulamentadoras, existem itens que fiscalizam e monitoram as questões de trabalho. Para quem tem dúvida sobre o assunto e não sabe a sua importância, trazemos tudo neste artigo.

No texto vamos explicar tudo sobre o CAGED, os seus objetivos, e como deve ser feito. Em resumo vamos abordar as seguintes informações:

Ficou interessado? Então acompanhe o artigo até o final e fique por dentro do assunto. Se ficar qualquer dúvida basta deixar um comentário ao final do texto.

Boa leitura!

O que é CAGED

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um dispositivo utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esta plataforma é um meio de ter acompanhamento a respeito da mão de obra no Brasil.

Todas estas informações são úteis, pois auxiliam no levantamento de dados sobre o emprego e desemprego. Instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, ele faz com que seja obrigatória a comunicação das empresas diante as admissões e dispensas. Tudo isto deve estar presente e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todas as informações presentes no CAGED, também servem como conferência do vínculo trabalhista para a licença do seguro desemprego.

CAGED Diário

O CAGED Diário segue as datas em que ocorrem a admissão ou demissão de funcionários.

CAGED Mensal

O CAGED Mensal deve ocorrer mensalmente e apresentar todos os dados das contratações e rescisões do mês. O funcionário que não está em gozo do seguro-desemprego e não fez à entrada do pedido, o prazo segue a regra normal estabelecida pela legislação.

 

Principais objetivos do CAGED

Como vimos o CAGED é fundamental no meio trabalhista, mas além da fiscalização do trabalhador ele tem outros objetivos. A seguir citamos alguns dos principais:

  • Auxiliar na gestão dos pagamentos relacionado ao seguro desemprego;
  • Composição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Dar apoio aos desempregados;
  • Desenvolver ações para apoio e recolocação dos profissionais no mercado;
  • Desenvolvimento de banco de dados com detalhes a respeito do mercado de trabalho;
  • Para estabelecer as informações a respeito do desemprego no Brasil;
  • Reciclagem dos trabalhadores para oportunidades para quem está fora de atuação;
  • Verificar detalhes sobre admissão dos funcionários;
  • Verificar dispensa dos empregados.

Informações colhidas no CAGED

Toda a base de dados da CAGED apresenta uma identificação da instituição empregadora. Este meio apresenta o nome, cargos e outras informações.

O controle destas informações é fundamental para desenvolvimento de pesquisas. Com o estudo é possível ter uma base sobre o índice do desemprego, projetos, programas e tudo relacionado ao mercado de trabalho.

No final, estes dados permite a identificação deste mercado, assim como novas contratações e demissões. Com isto vemos como o CAGED segue entre as decisões do governo.

Através disto é possível incentivar e impulsionar até mesmo alguns setores, como da economia. Como exemplo, a redução dos impostos pelos veículos novos na qual driblam a queda das vendas e o alto índice de demissão sumárias dos servidores no meio automobilístico.

Lembrando que as informações coletadas seguem com a declaração da empresa, nome dos funcionários contratados ou demitidos, assim como os cargos e demais informações.

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Quem deve ser declarar

Entra na categoria dos colaboradores, seguindo a Lei nº 5.889/1973, o Decreto nº 5.598/2005, o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002. Estão determinados os seguintes trabalhadores:

  • Aprendizes contratados nos termos do art. 428 da CLT;
  • Colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto
  • indeterminado;
  • Empregados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive em contrato de experiência;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
  • Trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973;
  • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.

Quais colaboradores ficam de fora

A empresa fica livre da declaração de acordo com os tipos de servidores. São eles:

  • Cooperados;
  • Diretores que não possuem vínculo empregatício, ou seja, relação em que não é feito o recolhimento do Fundo de Garantia por
  • Tempo de Serviço;
  • Dirigentes sindicais;
  • Estagiários;
  • Pessoa contratada por tempo determinado para atender a uma demanda temporária de excepcional interesse público, nos temos da
  • Lei nº 8.745/1993;
  • Servidor ocupante de cargo eletivo, quando não optam pelo pagamento de vencimentos por parte do órgão de origem;
  • Servidor público com vínculo direto ou indireto com as esferas federais, estadual ou municipal;
  • Trabalhador autônomo;
  • Trabalhador avulso, que presta serviço sem vínculo empregatício;
  • Trabalhador doméstico;
  • Trabalhador eventual.

 

Como é a entrega do CAGED

A entrega deve ser feita pela empresa que admitiu, desligou ou fez uma transferência de colaborador em regime CLT. Esta alteração deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados devem ser despachados de forma eletrônica com o aplicativo CAGED informatizado. Se preferir é possível fazer o envio através de outra ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego.

Prazo de entrega

O prazo de entrega é determinado pela Portaria nº 1.129/2014. Em exemplo se o empregado estiver em gozo do seguro desemprego ou já fez o pedido do requerimento, à entrega deve ocorrer no momento da admissão.

Este modo é visto como CAGED Diário e segue dentro das circunstâncias na qual o trabalhador está com o seguro desemprego. Além disso, ele inicia o trabalho em outra unidade, fazendo com que o benefício seja cessado de modo imediato.

Já se o trabalhador não está em gozo do seguro desemprego e não pediu a solicitação o prazo de envio é de sete dias até mês subsequente na qual houve a movimentação do quadro de colaboradores.

Multas

É preciso frisar que o CAGED é obrigatório, portanto, o atraso das informações pode gerar multas trabalhistas. Conforme Lei nº 4.923/1965 se existir a falta de comunicação dos empregados e não seguir os prazos, ocorre à aplicação automática de multa.

O valor da penalidade é de 1/3 no valor do salário mínimo vigente na localidade. Este valor pode variar conforme o tempo de atraso e pelas movimentações que não foram anunciadas.

CAGED em atraso

Para regularizar a empresa é preciso que faça as declarações em atraso por meio do aplicativo. Depois que foi feito a declaração é preciso pagar a multa.

O cálculo deve seguir com base no valor devido e emitindo uma DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para garantir a quitação da quantia.

O pagamento da multa deve ser feita no dia da declaração dos dados pendentes.

 

Aprenda a declarar o CAGED

No caso das empresas que possuem mais de 20 funcionários é necessário que exista um certificado digital. Este dispositivo pode ser solicitado dentro do próprio sistema.

Para as organizações com menor número de colaboradores não é necessário à emissão do certificado digital. De qualquer modo, isto é indicado para garantir a segurança e integridade dos dados.

Para evitar problemas com o Mistério do Trabalho é fundamental seguir estes prazos estabelecidos. Para auxiliar, trazemos abaixo o passo a passo para envio da CAGED. Antes é preciso gerar o arquivo da folha de funcionários. Veja como:

  • Vá ao Portal CAGED e siga em “Arquivos” da página “Folha”, selecione a opção CAGED;
  • Nesta opção escolha “Todas as empresas com movimentações”;
  • Faça a marcação de “CAGED do mês” ou “CAGED do dia”. Defina conforme o que deve ser atualizado. Lembrando que a do mês é
  • para atualizar admissões, já se o novo contratado estiver com Seguro Desemprego, então escolha CAGED do dia;
  • Coloque mês ou dia de contratação;
  • Após gere o arquivo e salve-o em um local visível do seu computador.

Transmissão do CAGED

Agora que o arquivo está pronto é preciso fazer o envio atualizado para o site. Veja como, a partir do Portal CAGED.

  • Entre no Portal CAGED e vá em “Analisar CAGED”, no menu à esquerda;
  • Escolha “Analisar declaração”. Nos casos de empresas com mais de 20 funcionários, defina a opção “Analisar declaração com certificado”;
  • Aperte o botão “Escolher arquivo”;
  • Agora defina o arquivo importado da “Folha”, como orientado anteriormente e envie em “Analisar”;
  • Se não apresentar nenhum erro vai ser gerado um arquivo com recibo que deve ser impresso e arquivado.

Agora que você já sabe o que é CAGED não deixe de tomar as devidas providências para que sua empresa mantenha-se na legalidade. Mantenha tudo dentro do prazo para evitar multas.

Com o cadastro dos funcionários e as informações organizadas é possível seguir as obrigações legais e trabalhistas da sua empresa.

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Comentários (1)


  1. Ana paula dos santos
    19/03/2019 às 13:22

    A data de admissao na minha carteira ta certo mas no sistema ta outra data como posso faser pra resolve

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