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Como deve ser a emissão de Notas Fiscais no mercado digital?

Para o infoprodutor, é sempre motivo de muita satisfação ter o trabalho reconhecido pela sua qualidade. Mas é claro que esse sentimento fica ainda mais completo quando chega o momento de ser remunerado por todo o tempo e esforço despendido no planejamento e desenvolvimento do projeto digital. No entanto, muitos profissionais como infoprodutores, coprodutores e […]

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Para o infoprodutor, é sempre motivo de muita satisfação ter o trabalho reconhecido pela sua qualidade. Mas é claro que esse sentimento fica ainda mais completo quando chega o momento de ser remunerado por todo o tempo e esforço despendido no planejamento e desenvolvimento do projeto digital.

No entanto, muitos profissionais como infoprodutores, coprodutores e afiliados ainda têm dúvidas sobre como formalizar seus recebimentos do ponto de vista legal.

É preciso emitir Notas Fiscais no mercado digital? Para quem? Como fazer isso?

Neste artigo, vamos mostrar como a emissão de Nota Fiscal deve ser feita em cada tipo de atividade, a fim de evitar problemas futuros de ordem fiscal ou tributária. Fique com a gente! 

Relação entre Plataformas Digitais e Infoprodutor

Este é o primeiro item a ser esclarecido e que provoca confusão em alguns casos.

São as plataformas digitais que prestam serviço ao infoprodutor ao armazenarem os diferentes produtos digitais em seus servidores e ao realizarem a intermediação de sua venda e entrega aos consumidores.

Portanto, as plataformas podem emitir Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) ao produtor digital, identificando os valores das comissões de vendas recebidas por esse trabalho a cada mês.

Outro ponto importante a ser destacado se refere à participação de coprodutores e afiliados nas vendas do período. Uma vez que são remunerados pelo infoprodutor, devem emitir diretamente a ele suas respectivas NFS-e com o montante recebido, sem que haja qualquer ingerência das plataformas nesse sentido.

Mas então por que o infoprodutor, coprodutor e afiliado devem emitir Nota Fiscal?

Para responder a esta pergunta, é preciso lembrar que as plataformas registram e armazenam todas as informações relativas às movimentações financeiras dos profissionais e empresas digitais com quem mantêm relação comercial. E esses dados estão disponíveis à Receita Federal para efeito de fiscalização.

Por isso, se o infoprodutor, coprodutor ou afiliado não emitir Notas Fiscais que comprovem seus recebimentos, poderá ter problemas futuros com o Fisco.

É importante ressaltar que mesmo os infoprodutores que atuam como Pessoa Física devem emitir Nota Fiscal.

Para isso, devem procurar a prefeitura de sua cidade para entender como esse procedimento é feito. No caso dos municípios que não permitem essa prática, o infoprodutor deverá, obrigatoriamente, abrir um MEI ou microempresa para obter o seu CNPJ.

Como emitir Nota Fiscal em cada tipo de atividade digital

Existem regras específicas para a emissão de Nota Fiscal no mercado digital para cada caso: infoprodutor, coprodutor e afiliado. 

Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos!

1. Infoprodutor

Este é o profissional ou empresa que detém um determinado conhecimento e dá a ele um formato digital para poder comercializá-lo, tais como curso online, ebook, mentoria etc.

É possível fazer a venda direta ao cliente ou, então, utilizar os serviços de plataformas digitais que irão hospedar o produto e intermediar a sua comercialização.

Em ambos os casos, o infoprodutor deve emitir a Nota Fiscal de Serviços ao consumidor final sempre com o valor total da compra realizada.

Não deve, em hipótese alguma, abater no documento os descontos relativos ao comissionamento da plataforma ou de afiliados e coprodutores, se houver.

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2. Afiliado

Quem ajuda o infoprodutor a comercializar produtos digitais que não são de sua autoria em troca de comissões de vendas é conhecido como afiliado.

Trata-se de uma atividade que pode representar uma ótima fonte de renda. Por essa razão, deve ser declarada e comprovada por meio da emissão de Notas Fiscais de Serviços.

Assim, o afiliado deve emitir a NFS-e para o infoprodutor a cada mês, descrevendo no documento o valor recebido a título de comissionamento de vendas que obteve ao longo do período.

Se houver a prestação de serviço para diferentes infoprodutores, a NFS-e deve ser emitida a cada um deles de forma separada, pois são CNPJs distintos. Cada documento deve informar o respectivo comissionamento recebido. 

Lembrando ainda que o afiliado que atua como Pessoa Física não está isento de emitir Nota Fiscal pelos serviços realizados. 

3. Coprodutor

O coprodutor é um profissional que auxilia o infoprodutor na elaboração, formatação ou divulgação do produto digital.

Pode ser um web designer, videomaker, copywriter ou gestor de tráfego, entre outras possibilidades, dando ao criador original o suporte necessário para que sua ideia possa ser comercializada.

Os coprodutores também estão cadastrados nas plataformas digitais como uma espécie de “associado” ao infoprodutor.

Por essa razão, também devem emitir sua Nota Fiscal de Serviço aos clientes finais, apenas obedecendo à regra de proporcionalidade relativa ao acordo de comissionamento que possuem com o infoprodutor.

Assim, imagine que o coprodutor tem direito a 20% de todas as vendas relativas àquele determinado infoproduto.

Se forem comercializadas 10 unidades do produto digital, o infoprodutor é responsável pela emissão de 8 NFS-e, enquanto o coprodutor deve emitir as 2 restantes.

Da mesma forma que nos casos anteriores, todas as Notas Fiscais emitidas em favor dos clientes que compraram o infoproduto devem apresentar o valor total de venda, sem nenhum tipo de desconto devido a comissionamentos de qualquer espécie ou taxas cobradas pela plataforma.

Uma boa notícia, aqui, é que normalmente as plataformas indicam como deve ser feita essa divisão de responsabilidades, facilitando a vida de infoprodutores e coprodutores.

4. Coprodutor “autônomo”

Se o coprodutor não está registrado na plataforma digital em que é feita a comercialização do infoproduto, ainda assim ele tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços.

Neste caso, no entanto, a emissão deve ser feita em favor do infoprodutor, indicando o valor do comissionamento recebido pelas vendas que aconteceram no período referente à NFS-e.

A importância da Contabilidade especializada em negócios digitais

As atividades relacionadas ao mercado digital são variadas e exigem foco e concentração por parte de infoprodutores, coprodutores e afiliados.

No entanto, como acabamos de ver, existe um lado do segmento de infoprodutos – relacionado às legislações tributárias e fiscal – que não pode ser ignorado e que demanda a ação direta de profissionais experientes e com profundo conhecimento do assunto.

A PJ Plus, uma das empresas parceiras da HeroSpark, é um escritório de Contabilidade especializado em empresas que atuam no universo digital.

Seus especialistas trabalham em conjunto com os infoprodutores, dando todo o suporte técnico, operacional e estratégico necessário para que possam crescer nos negócios de maneira consistente e com toda a transparência e segurança que a legislação exige.

Afinal, o infoprodutor não precisa entender de tudo o que se relaciona ao seu negócio para que possa crescer. Deve dar atenção aos produtos digitais para que possa aperfeiçoá-los constantemente e deixar as questões legais para quem tem experiência nessa área!

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